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REGULAMENTO
Artigo 1
O ART&TUR – Festival Internacional de Filmes de Turismo é um evento anual promovido pela APTUR (Associação Portuguesa de Turismologia), com o alto patrocínio da Câmara Municipal de Barcelos. Artigo 2
O objectivo geral do ART&TUR é premiar filmes e produções audiovisuais que promovam eficazmente o Turismo, em qualquer uma das suas múltiplas dimensões: cultural, social, económica, recreativa, religiosa, desportiva, de saúde, etc. Para além disso, o Festival ART&TUR visa outros objectivos mais concretos: • Promover Portugal como destino turístico, e em particular o Norte de Portugal e o concelho anfitrião do festival (Barcelos); • Promover a implementação de boas práticas no sector do turismo, de acordo com as premissas da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável; • Incentivar os jovens a iniciarem-se na realização e produção de filmes de viagens. Artigo 3
Paralelamente à exibição de filmes e sua avaliação pelo júri, o ART&TUR dinamizará diversas acções de animação e divulgação cultural, como conferências, workshops, festas temáticas, etc. Artigo 4
O Director-Geral e o Director Artístico do Festival (ambos nomeados pela entidade promotora) são coadjuvados por uma Comissão Executiva, de que fazem parte representantes da entidade promotora e da autarquia anfitriã. De comum acordo entre os representantes destas entidades, são designados o Presidente do Festival e os membros da Comissão de Honra.
Artigo 5
O Festival ART&TUR aceitará, seleccionará e exibirá produções audiovisuais de três tipos: • Grupo A – Filmes documentários em DVD com duração de 15 a 65 minutos • Grupo B – Filmes promocionais em DVD com duração de 2 a 20 minutos • Grupo C – Spots publicitários em DVD com duração máxima de 2 minutos Artigo 6
Podem participar no Festival ART&TUR as produções audiovisuais que cumpram os seguintes requisitos: - Serem filmes publicitários, filmes promocionais, documentários e reportagens de TV; - Terem sido produzidos há menos de três anos. - Terem duração máxima de 65 minutos. - Corresponderem a pelo menos uma das seguintes 17 categorias temáticas:
Artigo 7
Cada participante é responsável pelo conteúdo do seu trabalho e por eventuais problemas de direitos de autor. O participante é detentor de todos os direitos relativamente ao uso do seu trabalho, de acordo com a legislação em vigor. A Comissão Executiva não assume a responsabilidade face a terceiros. A Comissão Executiva tem o direito de rejeitar filmes cujo conteúdo ou qualidade técnica não corresponda às condições requeridas para o Festival. Artigo 8
Uma Comissão de Selecção (nomeada previamente pela Comissão Executiva, e formado por peritos nos domínios das artes audiovisuais e do turismo) fará uma pré-avaliação dos filmes apresentados a concurso. A Comissão de Selecção pode propor que determinados filmes sejam apresentados extra-concurso, podendo também reclassificar um determinado filme, colocando-o numa categoria diferente daquela em que foi inscrito, se a apreciação do seu conteúdo assim o recomendar ou se o filme tiver maior probabilidade de obtenção de prémio numa outra categoria. Artigo 9
O Júri é designado pela Comissão Executiva, e constituído por realizadores de cinema e televisão, peritos em Turismo, críticos de cinema e produtores cinematográficos. O Júri avaliará os materiais seleccionados pelo Comité de Selecção com total independência, sendo as suas decisões inapeláveis. O Júri como um todo ou cada um dos seus elementos não têm qualquer responsabilidade por outros prémios que possam ser atribuídos pela Comissão Executiva. Se assim o entender, o Júri pode atribuir prémios «ex aequo». Artigo 10
Os filmes pré-avaliados favoravelmente pela Comissão de Selecção serão seguidamente avaliados pelo Júri, a partir dos seguintes critérios: • Qualidade visual (incluindo fotografia, edição e montagem) • Qualidade sonora (incluindo música, som e linguagem) • Impacto Emocional • Valor da Informação • Conceito e Criatividade Artigo 11
A pontuação atribuída em cada um dos cinco critérios, referidos anteriormente, variará entre um mínimo de 1 ponto e um máximo de 10 pontos. Deste modo, a pontuação atribuída a cada filme variará entre um mínimo de 5 pontos e um máximo de 50 pontos.
As pontuações atribuídas não serão divulgadas. Apenas serão divulgados os três filmes com a melhor pontuação por categoria. Os três filmes melhor classificados de cada categoria integração a short list (nomeações) do Festival ART&TUR. O melhor filme em cada uma das 16 categorias temáticas é distinguido com o Galo de Ouro da respectiva categoria. Poderão também ser atribuídas Menções Honrosas. Artigo 12
O GRANDE PRÉMIO será atribuído ao filme que o Júri considere ser o melhor entre todos os que integrarão as nomeações (short list) do ART&TUR, independentemente da categoria específica a que concorre. Artigo 13
O Júri distinguirá com o galardão Galo de Ouro os filmes que mais se destacarem nas seguintes categorias técnico-artísticas: Imagem; Concepção; Criatividade.
Serão também distinguidos com o Galo de Ouro o Melhor Documentário (Grupo A), o Melhor Filme Promocional (Grupo B) e o Melhor Spot Publicitário (Grupo C). Artigo 14
Para além dos prémios do Júri, a Comissão Executiva e a Direcção podem decidir a atribuição de menções honrosas a filmes, personalidades e organizações pelo seu contributo na promoção turística. Artigo 15
A Comissão Executiva atribuirá um certificado de participação a todos os filmes inscritos no festival. Artigo 16
As línguas oficiais do Festival são o Português e o Inglês.
Artigo 17
A inscrição de filmes a concurso está subordinada às seguintes regras: • A inscrição de filmes é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição; • Os filmes, acompanhados das respectivas fichas de inscrição, devem ser enviados para o seguinte endereço: Santuário N ª Sra. dos Remédios; CP: 2520 – 641 PENICHE - PORTUGAL; • Não existem honorários (entry fees) pela participação. • Cada participante pode concorrer com 3 trabalhos, no máximo, por categoria. • A data limite de recepção de filmes é 30 de Junho de 2010. Artigo 18
Ao assinar o formulário de participação, o concorrente autoriza que o seu filme seja apresentado nos canais de TV de Portugal e seja exibido publicamente durante o Festival. Artigo 19
A Comissão Executiva decide a data e o horário do Festival, incluindo a sequência de exibição de todos os filmes. A Comissão Executiva decide também a exclusão de filmes, em casos que considere justificados, e delibera sobre quaisquer outros assuntos não incluídos nestes estatutos mas relacionados com a organização do Festival. Artigo 20
A participação no Festival ART&TUR está dependente da aceitação dos termos deste regulamento. Noticias
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