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Regulamento


De 23 a 26 de Setembro de 2010

(Data-limite para inscrição de filmes: 30/06/2010)

REGULAMENTO
Artigo 1

O ART&TUR – Festival Internacional de Filmes de Turismo é um evento anual promovido pela APTUR (Associação Portuguesa de Turismologia), com o alto patrocínio da Câmara Municipal de Barcelos.
 
Artigo 2

O objectivo geral do ART&TUR é premiar filmes e produções audiovisuais que promovam eficazmente o Turismo, em qualquer uma das suas múltiplas dimensões: cultural, social, económica, recreativa, religiosa, desportiva, de saúde, etc.
Para além disso, o Festival ART&TUR visa outros objectivos mais concretos:

• Promover Portugal como destino turístico, e em particular o Norte de Portugal e o concelho anfitrião do festival (Barcelos);
• Promover a implementação de boas práticas no sector do turismo, de acordo com as premissas da responsabilidade social e do desenvolvimento sustentável;
• Incentivar os jovens a iniciarem-se na realização e produção de filmes de viagens.
 
Artigo 3

Paralelamente à exibição de filmes e sua avaliação pelo júri, o ART&TUR dinamizará diversas acções de animação e divulgação cultural, como conferências, workshops, festas temáticas, etc.
 
Artigo 4
 
O Director-Geral e o Director Artístico do Festival (ambos nomeados pela entidade promotora) são coadjuvados por uma Comissão Executiva, de que fazem parte representantes da entidade promotora e da autarquia anfitriã. De comum acordo entre os representantes destas entidades, são designados o Presidente do Festival e os membros da Comissão de Honra.
 
Artigo 5

O Festival ART&TUR aceitará, seleccionará e exibirá produções audiovisuais de três tipos:

• Grupo A – Filmes documentários em DVD com duração de 15 a 65 minutos

• Grupo B – Filmes promocionais em DVD com duração de 2 a 20 minutos

• Grupo C – Spots publicitários em DVD com duração máxima de 2 minutos 
 
Artigo 6

Podem participar no Festival ART&TUR as produções audiovisuais que cumpram os seguintes requisitos:

- Serem filmes publicitários, filmes promocionais, documentários e reportagens de TV;
- Terem sido produzidos há menos de três anos.
- Terem duração máxima de 65 minutos.
- Corresponderem a pelo menos uma das seguintes 17 categorias temáticas:
  • Destinos
  • Ecologia & Ecoturismo
  • Turismo de Montanha
  • Aventura, Expedições e Viagens
  • Hotéis & Resorts
  • Turismo Religioso
  • Turismo Cultural
  • Gastronomia e Vinhos
  • Espaço Rural e Turismo
  • Golfe e Turismo
  • Turismo Náutico
  • Desporto e Turismo
  • Animação Turística / Eventos
  • Experiências Memoráveis
  • Vida Humana / Pessoas e Lugares
  • Biodiversidade
  • Turismo Acessível
 
Artigo 7

Cada participante é responsável pelo conteúdo do seu trabalho e por eventuais problemas de direitos de autor. O participante é detentor de todos os direitos relativamente ao uso do seu trabalho, de acordo com a legislação em vigor. A Comissão Executiva não assume a responsabilidade face a terceiros. A Comissão Executiva tem o direito de rejeitar filmes cujo conteúdo ou qualidade técnica não corresponda às condições requeridas para o Festival.
 
Artigo 8

Uma Comissão de Selecção (nomeada previamente pela Comissão Executiva, e formado por peritos nos domínios das artes audiovisuais e do turismo) fará uma pré-avaliação dos filmes apresentados a concurso. A Comissão de Selecção pode propor que determinados filmes sejam apresentados extra-concurso, podendo também reclassificar um determinado filme, colocando-o numa categoria diferente daquela em que foi inscrito, se a apreciação do seu conteúdo assim o recomendar ou se o filme tiver maior probabilidade de obtenção de prémio numa outra categoria. 
 
Artigo 9

O Júri é designado pela Comissão Executiva, e constituído por realizadores de cinema e televisão, peritos em Turismo, críticos de cinema e produtores cinematográficos. O Júri avaliará os materiais seleccionados pelo Comité de Selecção com total independência, sendo as suas decisões inapeláveis. O Júri como um todo ou cada um dos seus elementos não têm qualquer responsabilidade por outros prémios que possam ser atribuídos pela Comissão Executiva. Se assim o entender, o Júri pode atribuir prémios «ex aequo».
 
Artigo 10

Os filmes pré-avaliados favoravelmente pela Comissão de Selecção serão seguidamente avaliados pelo Júri, a partir dos seguintes critérios:

• Qualidade visual (incluindo fotografia, edição e montagem)

• Qualidade sonora (incluindo música, som e linguagem)

• Impacto Emocional

• Valor da Informação

• Conceito e Criatividade
 
Artigo 11
 
A pontuação atribuída em cada um dos cinco critérios, referidos anteriormente, variará entre um mínimo de 1 ponto e um máximo de 10 pontos. Deste modo, a pontuação atribuída a cada filme variará entre um mínimo de 5 pontos e um máximo de 50 pontos.
As pontuações atribuídas não serão divulgadas. Apenas serão divulgados os três filmes com a melhor pontuação por categoria. Os três filmes melhor classificados de cada categoria integração a short list (nomeações) do Festival ART&TUR.
O melhor filme em cada uma das 16 categorias temáticas é distinguido com o Galo de Ouro da respectiva categoria. Poderão também ser atribuídas Menções Honrosas.
 
Artigo 12

O GRANDE PRÉMIO será atribuído ao filme que o Júri considere ser o melhor entre todos os que integrarão as nomeações (short list) do ART&TUR, independentemente da categoria específica a que concorre.
 
Artigo 13
 
O Júri distinguirá com o galardão Galo de Ouro os filmes que mais se destacarem nas seguintes categorias técnico-artísticas: Imagem; Concepção; Criatividade.
Serão também distinguidos com o Galo de Ouro o Melhor Documentário (Grupo A), o Melhor Filme Promocional (Grupo B) e o Melhor Spot Publicitário (Grupo C).
 
Artigo 14

Para além dos prémios do Júri, a Comissão Executiva e a Direcção podem decidir a atribuição de menções honrosas a filmes, personalidades e organizações pelo seu contributo na promoção turística.
 
Artigo 15

A Comissão Executiva atribuirá um certificado de participação a todos os filmes inscritos no festival.
 
Artigo 16
 
As línguas oficiais do Festival são o Português e o Inglês.
 
Artigo 17

A inscrição de filmes a concurso está subordinada às seguintes regras:

• A inscrição de filmes é feita mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição;

• Os filmes, acompanhados das respectivas fichas de inscrição, devem ser enviados para o seguinte endereço: Santuário N ª Sra. dos Remédios; CP: 2520 – 641 PENICHE - PORTUGAL;

• Não existem honorários (entry fees) pela participação.

• Cada participante pode concorrer com 3 trabalhos, no máximo, por categoria.

• A data limite de recepção de filmes é 30 de Junho de 2010.
 
Artigo 18

Ao assinar o formulário de participação, o concorrente autoriza que o seu filme seja apresentado nos canais de TV de Portugal e seja exibido publicamente durante o Festival.
 
Artigo 19

A Comissão Executiva decide a data e o horário do Festival, incluindo a sequência de exibição de todos os filmes. A Comissão Executiva decide também a exclusão de filmes, em casos que considere justificados, e delibera sobre quaisquer outros assuntos não incluídos nestes estatutos mas relacionados com a organização do Festival.
 
Artigo 20

A participação no Festival ART&TUR está dependente da aceitação dos termos deste regulamento.


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